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Foto do escritorMar Bahia

Você conhece os períodos de Defeso na Bahia?



A Bahia Pesca divulgou os períodos de defeso para o ano de 2018; períodos estes que incluem o mês de março e seguem até maio - prazos que, infelizmente não são sempre respeitados, sobretudo na Semana Santa. São eles:


LASGOSTA VERDE E VERMELHA


1º Período: 01 de dezembro a 31 de maio;

Local: Todo o litoral brasileiro


CARANGUEJO-UÇÁ


1° Período: 02 a 07 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;

2° Período: 01 a 06 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;

3° Período: 02 a 07 de março e de 18 a 23 de março;

Local: Litoral Norte/Nordeste (Pará (PA) até Bahia (BA).


ROBALO

15 Mai a 31 Jul (Bahia (BA) - Litoral e águas interiores


O biólogo e Mestre em Zoologia, Heigon Oliveira, que estuda a pesca artesanal na Baía de Todos os Santos escreveu um artigo especial sobre o assunto. Confira:

Durante os períodos de reprodução e migração, diversos organismos aquáticos tornam-se mais vulneráveis à captura. Para proteger estes animais e no intuito de manter os estoques pesqueiros longe do declínio, os órgãos ambientais reguladores estabeleceram os períodos de defesos ou proibição da pesca e coleta por um tempo específico.


Na Bahia são estabelecidos os defesos do camarão rosa, sete-barbas, branco, caranguejo uçá, lagosta verde, vermelha e do robalo (IBAMA, 2017). O que estas espécies possuem em comum, além das suas semelhanças biológicas, é que todas são iguarias apreciadas e valorizadas pelo comercio local, o que torna difícil o controle efetivo por parte dos órgãos ambientais fiscalizadores em todo o litoral baiano.


Outro fator limitante é a falta de conhecimento por parte da população. De modo geral, grande parte dos consumidores não está informada do período de defeso (ou proibição), não entendem sua importância, além de não conhecerem as espécies e/ou não compreenderem os fatores que levam a necessidade da interrupção na captura destes animais. Desta forma, com uma demanda constante, à comercialização destas espécies exerce uma forte influência no descumprimento das leis ambientais por parte dos pescadores e seus clientes (bares, restaurantes, mercados e feiras) que encontram vantagem no risco existente entre a comercialização ilegal e as multas ambientais.


Apesar dos esforços em fiscalização por parte do IBAMA, ICMBio e INEMA, da destinação de recursos pelo Governo Federal com a instauração do Seguro Defeso desde 1988, que ampara os pescadores profissionais impedidos de pescar ou mariscar, durante os períodos de proibição, a comercialização ainda acontece em escalas preocupantes, principalmente no verão, com o aumento do número de turistas e, consequentemente, da demanda no setor gastronômico local.


Um maior investimento em informações sobre a importância e períodos de defeso nos

principais veículos de comunicação, rede sociais e o estabelecimento de campanhas informativas, inserção de cartazes nos principais pontos de venda, são importantes ferramentas para diminuir a procura por estas espécies, auxiliando no combate ao comercio ilegal. Parte dessas sugestões já foram implementadas, mas é necessário muito mais investimento para alcançar os objetivos.


Faça sua parte: não coma, compre, pesque, transporte ou venda animais em períodos de defeso, denuncie crimes ambientais, informe-se. Para ter peixe e marisco na mesa é preciso respeitar o meio ambiente. Passe essa ideia adiante!



Fotos: Acervo ICMBio/Heigon Oliveira

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